ACÓRDÃO N°: 044/2015 

RECURSO VOLUNTÁRIO N°: 026/2015 

PROCESSO N°: 28730.004696/2012 

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2012000163 

RECORRENTE: Transwood Transporte e Logistica LTDA 

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 

RELATORA: RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO 

DATA DO JULGAMENTO: 11/06/2015

EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA SOBRE CONSUMO OU ATIVO FIXO. É devido o ICMS diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais de entrada de mercadorias e serviços destinados ao consumo e/ou ativo fixo, na forma do art. 2º, I e II e art. 11, § 1º, do Decreto nº 2.269/98 – RICMS/AP c/c art. 7º, I, da Lei nº 0400/97 – CTE/AP e art. 2º da Lei Complementar nº 87/96, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 161, I, alínea “a”, da Lei nº 0400/97 – CTE/AP.   

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos do Processo o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, da Secretaria de Estado da Fazenda, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso Voluntário nº 026/2015, para no mérito negar-lhe provimento, quanto à materialidade, manter integralmente a Decisão de nº 044/2013-JUPAF e, o crédito tributário lançado na NL nº 2012000163. 

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP: Anatal de Jesus Pires de Oliveira; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto; Conselheira Relatora Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; e demais Conselheiros: Matheus Jesus Daniel Amaral, Eduardo Corrêa Tavares, Marcelo Gama da Fonseca, Luiz Vanderlei de Almeida Costa e José Emídio Guerra Damasceno. 

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 29 de junho de 2015.