ACÓRDÃO N°: 72/2015 

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 052/2015 

PROCESSO Nº: 28730.011128/2011 

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2011010160    

RECORRENTE: R RABELO DE SOUZA ME 

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 

RELATOR: EDUARDO CORRÊA TAVARES 

DATA DO JULGAMENTO: 25/08/2015 

EMENTA: ICMS ESTIMATIVA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CREDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. Após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, extingue-se o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. 

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, não conheceu do Recurso Voluntário, em função da intempestividade da impugnação, para, no mérito, decidir por reformar de ofício a Decisão de n° 031/2012 – JUPAF, reconhecer a extinção do crédito tributário pelo instituto da decadência, e determinar o arquivamento da (NL) n° 2011010160, com fulcro no art. 173, I, da Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional. 

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Anatal de Jesus Pires de Oliveira; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Conselheiro Relator Eduardo Corrêa Tavares; e demais Conselheiros: Francisco Rocha de Andrade; Marcelo Gama da Fonseca; André David dos Santos Azevedo; Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo e Luiz Vanderlei de Almeida Costa. 

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 27 de agosto de 2015.