ACÓRDÃO Nº: 54/2017
RECURSO VOLUNTÁRIO E OFÍCIO Nº: 029/2017
PROCESSO Nº: 28730.0090252014-8
NOT. LANÇAMENTO Nº: 2013001666
INTERESSADA: Cavalcante e Lages Ltda.
CAD/ICMS/AP: 03027204-1
RELATOR: EDUARDO CORRÊA TAVARES
DATA DO JULGAMENTO: 20/09/17
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. 1) EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. 2) NULIDADE POR NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS/ST.
1) A comprovação do recolhimento, em parte, do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção parcial do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.
2) Caracterizada a não incidência do ICMS/ST sobre mercadorias, objeto de lançamento em função da coincidência de NCM, impõe-se a nulidade do crédito tributário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de n.º 207/16-JUPAF, para declarar extinto, em parte, o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN, excluindo-se os registros relativos aos documentos fiscais nº 302458, 302463, 302464 e 302465, e mantendo a cobrança da Notificação de Lançamento nº 2013001666 quanto aos demais registros.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Antônio José Dantas Torres; Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheiro Relator Eduardo Corrêa Tavares; e demais Conselheiros: Sergio Flávio Galdino Lima; Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Francisco Rocha de Andrade; Marcelo Gama da Fonseca e Itamar Costa Simões.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá