ACÓRDÃO Nº: 69/2017
RECURSO DE OFÍCIO Nº: 040/2017
PROCESSO Nº: 28730.0273522013-3
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2013001392
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRENTE: COMAPE COMERCIAL DE PEÇAS SERV. EQUIP. LTDA
RELATOR: JOSÉ EMÍDIO GUERRA DAMASCENO.
DATA DO JULGAMENTO: 13/12/2017
EMENTA: ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCIALMENTE INDEVIDO. Verificada a existência de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, impõe-se a exclusão parcial do crédito tributário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu o Recurso de Ofício, para no mérito, negar-lhe provimento, manter a Decisão de nº 153/2016-JUPAF, excluindo parcialmente o valor original do crédito tributário, por cobrança indevida, prosseguindo-se a cobrança da Notificação de Lançamento (NL) nº 2013001392, quanto aos demais registros.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio, Conselheiro Relator José Emídio Guerra Damasceno; e demais Conselheiros: Antonio José Dantas Torres; Eduardo Correa Tavares; Marcelo Gama da Fonseca; Sergio Flávio Galdino Lima e Ubiracy Picanço.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 15 de dezembro de 2017.