ACÓRDÃO Nº: 67/2018

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 034/2017

PROCESSO Nº: 28730.0252332013-4

LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NL Nº: 2013001212

RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL

RECORRIDA: AMAZON LOGÍSTICA E MÁQUINAS LTDA ME

RELATOR (A): JOSÉ EMÍDIO G. DAMASCENO.

REDATOR (A) ACÓRDÃO: JOSÉ EMÍDIO G. DAMASCENO.

DATA DO JULGAMENTO: 03/05/2018

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS-ST. EQUIVOCO NO LANÇAMENTO. ERRO MATERIAL. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Comprovado que as mercadorias foram adquiridas para uso e consumo, não cabe a cobrança do ICMS-ST (código 1826). Erro material configurado. Ação Fiscal improcedente.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício, para, no mérito negar provimento e manter a Decisão de n° 092/2015, do colegiado de primeira instância JUPAF, para declarar improcedente a NL nº 2013001212 por erro material, o que afasta a incidência do art. 173, II, do CTN.

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Vice Presidente: Marcelo Gama da Fonseca; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Conselheiro Relator José Emídio Guerra Damasceno; e demais Conselheiros: Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Sergio Flavio Galdino Lima e Renilde do Socorro Rodrigues do Rego.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 29 de junho de 2018.