ACÓRDÃO: 035/2019
RECURSO DE OFÍCIO: 027/2019
PROCESSO: 28730.0224802013-9
NOT. DE LANÇAMENTO N° 2013001614
RECOR.: SIQUEIRA & SIQUEIRA LTDA EPP
INTERESSADA: FAZENDA ESTADUAL
RELATOR (A): JOSÉ EMÍDIO GUERRA DAMASCENO
REDATOR (A) ACÓRDÃO: JOSÉ EMÍDIO GUERRA DAMASCENO
DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2019
EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. EQUÍVOCO NO LANÇAMENTO DA NOTA FISCAL. NULIDADE POR ERRO MATERIAL. Impõe-se a nulidade do lançamento, por erro material em sua constituição, face a erro na construção da base de cálculo, gerando a inexistência do crédito tributário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de ofício, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de nº 082/2018-JUPAF para declarar nulo o lançamento por erro material.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Victor Moraes Carvalho Barreto; Vice-Presidente: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: José Emídio Guerra Damasceno (Relator), Antonio José Dantas Torres, Jean Carlos Brito, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior e Sérgio Flávio Galdino Lima.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 12 de julho de 2019.