ACÓRDÃO Nº: 19/2019

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 009/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28730.0046062012-6

NOT. DE LANÇAMENTO Nº: 2012000021

RECORRENTE: ETECON LTDA.

RECORRIDA/INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RELATOR: ANTONIO JOSÉ DANTAS TORRES

DATA DO JULGAMENTO: 29/04/2019

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – ICMS DIFAL. 1) RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. POSSIBILIDADE. 2) AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FATOS GERADORES SEMELHANTES SEM VINCULAÇÃO DIRETA. 3) EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL CONFIGURADO.

1) O recurso voluntário, mesmo intempestivo, pode ser apreciado pelo CERF/AP quando se funda em notícia de que, em tese, o crédito tributário em questão estaria fulminado por decisão judicial transitado em julgado.

2) A ação judicial transitado em julgado tem prevalência sobre as decisões administrativas, mesmo depois de encerrado o contencioso. No entanto, mesmo tratando de fatos geradores semelhantes, a sentença judicial somente pode alterar o crédito tributário formalizado, se ficar comprovado que ela se reporta direta e especificamente ao lançamento em questão. Sem olvidar de que, a sentença serve de paradigma para fundamentar decisões em casos semelhantes.

3) Constatado que a exigência do ICMS-DIFAL (1825), formalizado na Notificação de Lançamento Nº 2012000021, está albergada em dispositivos que não se prestam para fundamentar esse tipo de exigência, impõe-se a decretação, de ofício, da nulidade do lançamento por erro formal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento, e de ofício reformar a Decisão nº 076/2017-JUPAF para declarar nula a Notificação de Lançamento nº 2012000021, por vício formal.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Vice-Presidente: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Antônio José Dantas Torres (Relator), Eliane Figueira Heidemann, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Francisco Rocha de Andrade e Sergio Flavio Galdino Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em Macapá-AP, 29 de abril de 2019.

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