ACÓRDÃO Nº: 36/2019
RECURSO VOLUNTÁRIO/OFÍCIO N°: 002/2019
PROCESSO N°: 28730.021591/2014-6
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2014000388
RECORRENTE: MONTE & CIA LTDA
RECORRIDA/INTERESSADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REDATOR: UBIRACY DE AZEVEDO PICANÇO JUNIOR
DATA DE JULGAMENTO: 04/07/2019
EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO – AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Extingue-se o crédito tributário pelo pagamento, na forma do art. 156, inciso I, do CTN e Súmula 2, do CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso Voluntário/Ofício n° 002/2019, para, no mérito, dar provimento ao voluntário e reformar a Decisão nº 020/2017-JUPAF/AP julgando improcedente a NL nº 2014000388, ante a comprovação do pagamento do saldo remanescente do ICMS-ST, na forma do art. 156 inciso I, do CTN e Súmula 2, do CERF/ AP.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP: Itamar Costa Simões, Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Relator: Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; e demais conselheiros: Jean Carlos Brito; Antônio José Dantas Torres; Marcelo Gama da Fonseca; Francisco Rocha de Andrade e Sérgio Flávio Galdino de Lima.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 12 de julho de 2019.