ACÓRDÃO Nº: 33/2019

RECURSO DE OFÍCIO N°: 024/2019

PROCESSO N°: 28.730.020479/2010-8

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2010000280

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RECORRIDA / INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA

RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA

DATA DE JULGAMENTO: 01/07/2019

 

EMENTA: ICMS LANÇADO E NÃO RECOLHIDO – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO – AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Extingue-se o crédito tributário pelo pagamento, na forma do art. 156, inciso I, da Lei nº 5172/66, CTN e Súmula 02 do CERF/AP.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício n° 024/2019, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão nº 028/2011, JUPAF/AP que julgou improcedente a NL nº 2010/000280, pelo pagamento do ICMS, conforme previsto no art. 156 inciso I, da lei nº 5.172/66 CTN e Súmula 02, do CERF/AP.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/ AP: Itamar Costa Simões, Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto; Relator: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: José Emídio Guerra Damasceno; Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Jean Carlos Brito; Antônio José Dantas Torres e Sérgio Flávio Galdino de Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 12 de julho de 2019.