ACÓRDÃO Nº: 24/2019

RECURSO DE OFÍCIO: 016/2019

PROCESSO: 28730.0111202013-6

LANÇAMENTO (ESPÉCIE): NOT. DE LANÇAMENTO Nº 2013000076

RECORRENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

INTERESSADA: ESCALA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA

RELATOR (A): FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE

DATA DO JULGAMENTO: 29/05/2019

EMENTA: ICMS. DIFAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1) EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO FORMAL. 2) NULIDADE FORMAL PERMITE NOVO LANÇAMENTO. 1) Impõe-se a nulidade do lançamento, por erro formal em sua constituição, face à descrição incorreta do fundamento legal e exigência equivocada do imposto. 2) Não sendo atingido pelo fenômeno da decadência, em observância ao disposto no art. 173, II, da Lei nº 5.172/66 – CTN, a Fazenda Estadual pode perseguir nova constituição do crédito tributário anulado por erro formal.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de ofício, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a Decisão nº 161/2015-JUPAF que declarou nulo o lançamento da Notificação de Lançamento nº 2013000076 por vício formal, podendo a Fazenda Estadual perseguir novo lançamento com a capitulação adequada aos fatos ocorridos (art. 173, II, da Lei nº 5.172/66 – CTN).

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Orislan Sousa Lima; Vice-Presidente: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Antonio José Dantas Torres, Amadeu Guerra Joseno, Francisco Rocha de Andrade (relator) e Sérgio Flávio Galdino Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 30 de maio de 2019.