ACÓRDÃO Nº: 23/2019

RECURSO OFÍCIO Nº 015/2019

PROCESSO Nº.: 28730.0016132014-7 LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NL N.º2014000083

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

RECORRIDA: DIRECIONAL ENGENHARIA

RELATOR (A): ANTONIO JOSE DANTAS TORRES

REDATOR (A) ACÓRDÃO: ANTONIO JOSE DANTAS TORRES

DATA DO JULGAMENTO: 28/05/2019

EMENTA: ICMS-DIFAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1) CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE POR ERRO FORMAL. 2) NULIDADE FORMAL PERMITE NOVO LANÇAMENTO.

1) A cobrança do ICMS-Difal, código de receita 1825 (DIFAL), não pode ser fundamentada no item ( A ) ICMS lançado e não recolhido – art. 44, combinado com o artigo 161, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 0400/97, que não se presta para esse tipo de exigência. Impõe-se a nulidade do lançamento por erro formal em sua constituição, face à descrição incorreta do fundamento legal na qual se fundou a exação tributária.

2) Não sendo atingido pelo fenômeno da decadência, em observância ao disposto no art. 173, II, da Lei nº 5.172/66 – CTN, a Fazenda Pública Estadual pode perseguir nova constituição do crédito tributário.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício para, no mérito, negar provimento, mantendo a Decisão nº 187/2015-JUPAF que declarou nula a Notificação de Lançamento nº 2014000083, por vício formal, podendo a Fazenda Estadual perseguir novo lançamento (art. 173, II, da Lei nº 5.172/66 – CTN), com a capitulação adequada aos fatos indicados na referida NL.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/ AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Vice-Presidente: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Antônio José Dantas Torres (Relator), Ademar Caetano Silva Junior, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Francisco Rocha de Andrade e Sérgio Flávio Galdino Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 30 de maio de 2019.