ACÓRDÃO Nº: 22/2019

RECURSO DE OFÍCIO N° 014/2019

PROCESSO N° 28.730.023709/2014-9

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RECORRIDA / INTERESSADO: RODOBENS CAMINHÕES CIRASA-S/A

CAD/ICMS/AP: 03030748-1

RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA

DATA DE JULGAMENTO: 28/05/2019.

EMENTA: ICMS-POR APURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Extingue-se o crédito tributário pelo pagamento, na forma do inciso I, do art. 156, da Lei nº 5172/66, CTN e Súmula nº 02, do CERF/AP.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício n° 014/2019, para, no mérito, negar-lhe provimento, e decidiu por manter a decisão nº 110/2016, JUPAF/AP e determinar o arquivamento da NL nº 2014/000222, pelo pagamento do ICMS, conforme previsto no art. 156 inciso I, da lei nº 5.172/66 CTN e Súmula nº 02, do CERF/AP.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/ AP: Itamar Costa Simões, Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Relator: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Antonio Jose Dantas Torres; Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Francisco Rocha de Andrade e Sérgio Flávio Galdino de Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 30 de maio de 2019.