ACÓRDÃO Nº: 08/2019

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 005/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28730.024464.2014-1

AUTO DE INFRAÇÃO N°1393/2014

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RECORRIDA/INTERESSADA: BENOLIEL & MAIA LTDA

RELATOR: SERGIO FLAVIO GALDINO LIMA

DATA DO JULGAMENTO: 19/02/2019

 

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. 1) APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. VALOR PROBANTE. 2) DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DO ALEGADO PELA PARTE. NOVA AÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA. 3) REPRESENTAÇÃO FISCAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1) A apresentação de livros contábeis, em sede de recurso administrativo, quando verificada a situação fática do caso, tem força probatória quando confrontados com a escrita fiscal e DIAP; capaz de elidir parte da acusação inserta no lançamento inicial (Art.455 do RICMS-AP e art. 417. do CPC).

2) Verificado que a diligência determinada pela JUPAF foi suficiente para esclarecer os argumentos apresentados pela impugnante, deve-se manter apenas parte do crédito tributário lançado pela autoridade fazendária, não ilidida pela diligência. O resultado da diligência não constitui nova ação fiscal.

3) Não compete ao CERF se pronunciar sobre práticas delituosas contra ordem tributária, tipificadas na Lei 8.137/90, art. 1º, por se tratar de matéria de penal. O parcelamento do crédito tributário suspende a propositura de ação penal.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de ofício, para, no mérito negar-lhe provimento, e manter a Decisão nº 183/2017 – JUPAF.

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/ AP Itamar Costa Simões; Vice Presidente CERF/ AP Marcelo Gama da Fonseca; Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheiro Relator Sérgio Flávio Galdino Lima e demais Conselheiros: Antônio José Dantas Torres, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior e Francisco Rocha de Andrade.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 28 de fevereiro de 2019