ACÓRDÃO Nº: 13/2019

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 007/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28730.0150922015-1

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2011008317

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RECORRIDA/INTERESSADA: E L SILVA DOS ANJOS – EPP

RELATOR: FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE

DATA DO JULGAMENTO: 20/03/2019.

 

EMENTA: ICMS – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO. INATIVIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR. A comprovação através dos órgãos internos da Recorrida, da inatividade comercial da interessada no período cobrado, afasta a exigência do imposto, pela não configuração do fato gerador do ICMS.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu e negou provimento ao recurso de ofício, para confirmar a Decisão de Primeira Instância de nº047/2017 – JUPAF, que julgou a ação fiscal improcedente e declarar extinto o crédito tributário, determinar o arquivamento da (NL) nº 2011008317, pela não ocorrência do fato gerador.

Participaram do julgamento o Presidente Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Orislan Sousa Lima; Vice Presidente, Marcelo Gama da Fonseca e demais conselheiros: Francisco Rocha de Andrade, Conselheiro Relator; Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Antônio José Dantas Torres, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior e Sérgio Flávio Galdino Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 29 de março de 2019.