ACÓRDÃO Nº: 20/2019

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 012/2019

PROCESSO Nº: 28730.0085802008-4

LANÇAMENTO (ESPÉCIE) AUTO DE INFRAÇÃO:

RECORRENTE: CIA BEBIDAS DAS AMÉRICAS AMBEV.

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RELATOR (A): UBIRACY DE AZEVEDO PICANÇO JUNIOR

REDATOR (A) ACÓRDÃO: UBIRACY DE AZEVEDO PICANÇO JUNIOR

DATA DO JULGAMENTO: 08/05/2019.

EMENTA: ICMS. SUBSTITUICAO TRIBUTARIA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Não cabe o lançamento do imposto em relação a NF 126970, por estar em duplicidade, bem como deve ser excluída do lançamento a NF 126968, por ser destinada a outra Unidade da Federação.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão n° 158/2013 – JUPAF, que declarou parcialmente procedente o lançamento, nos temos daquela decisão.

Participaram do julgamento o Presidente Itamar Costa Simões, Vice-presidente Marcelo Gama da Fonseca, Procurador Fiscal Orislan Sousa Lima; Conselheiro Relator: Ubiracy de Azevedo Picanço Junior e demais conselheiros: Antônio Jose Dantas Torres, Eliane Figueira Heidmann, Francisco Rocha de Andrade e Sérgio Flávio Galdino Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 30 de maio de 2019.