ACÓRDÃO Nº: 67/2018
RECURSO DE OFÍCIO Nº: 034/2017
PROCESSO Nº: 28730.0252332013-4
LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NL Nº: 2013001212
RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL
RECORRIDA: AMAZON LOGÍSTICA E MÁQUINAS LTDA ME
RELATOR (A): JOSÉ EMÍDIO G. DAMASCENO.
REDATOR (A) ACÓRDÃO: JOSÉ EMÍDIO G. DAMASCENO.
DATA DO JULGAMENTO: 03/05/2018
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS-ST. EQUIVOCO NO LANÇAMENTO. ERRO MATERIAL. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Comprovado que as mercadorias foram adquiridas para uso e consumo, não cabe a cobrança do ICMS-ST (código 1826). Erro material configurado. Ação Fiscal improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício, para, no mérito negar provimento e manter a Decisão de n° 092/2015, do colegiado de primeira instância JUPAF, para declarar improcedente a NL nº 2013001212 por erro material, o que afasta a incidência do art. 173, II, do CTN.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Vice Presidente: Marcelo Gama da Fonseca; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Conselheiro Relator José Emídio Guerra Damasceno; e demais Conselheiros: Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Sergio Flavio Galdino Lima e Renilde do Socorro Rodrigues do Rego.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 29 de junho de 2018.