ACÓRDÃO Nº: 109/2018

RECURSO DE OFÍCIO: 064/2018

PROCESSO: 28730.007394/2014

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2011007971

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

INTERESSADA: JOSE VIEIRA ALVES – ME

RELATOR (A): SERGIO FLAVIO GALDINO LIMA

DATA DO JULGAMENTO: 12/12/2018

EMENTA: ICMS – ESTIMATIVA FIXA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. Não cabe cobrança de ICMS Estimativa fixa para contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional previsto na LC 123/2006.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negarlhe provimento, manter a Decisão nº 256/2016 – JUPAF, para declarar improcedente a cobrança da Notificação de Lançamento nº 2011007971.

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais de Carvalho Barreto, Conselheiro Relator Sergio Flavio Galdino Lima; e demais Conselheiros: Antonio José Dantas Torres; Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Francisco Rocha de Andrade e Ademar Caetano da Silva Junior.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 21 de dezembro de 2018.