ACÓRDÃO Nº: 113/2018
RECURSO OFÍCIO Nº: 069/2018
PROCESSO Nº: 28730.0230122014-1
ESPECIE: NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO Nº: 2014000601
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDA: YOKI ALIMENTOS LTDA
REDATOR: AMADEU GUERRA JOSENO
DATA DO JULGAMENTO: 20/12/2018
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUICAO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN e Súmula 2 CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a Decisão de n.º 026/2017-JUPAF, para declarar extinto o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN e Súmula 2 CERF/AP.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Vice Presidente: Marcelo Gama da Fonseca, Procurador Fiscal: Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheiro Relator: Amadeu Guerra Joseno; e demais Conselheiros: Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Antônio José Dantas Torres, Sergio Flávio Galdino Lima e José Emídio Guerra Damasceno.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 21 de dezembro de 2018.