ACÓRDÃO Nº: 76/2018
RECURSO DE OFÍCIO Nº 046/2018
PROCESSO Nº 28730.0193352014-0
NOT. DE LANÇAMENTO (NL) Nº: 2014000806
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDA: MAR-GIRIUS CONTINENTAL IND. DE CONT, ELET. LTDA
RELATOR: ANTONIO JOSÉ DANTAS TORRES
DATA DO JULGAMENTO: 16/08/2018
EMENTA: ICMS-ST. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE E NÃO RECOLHIDO. 1. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA 3 DO CERF/AP. 2. PAGAMENTO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 2 DO CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de ofício, para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de n.º 013/2017 – JUPAF, ratificando a improcedência do lançamento, com fundamento nas Súmulas 3 e 2, deste E. Conselho, combinado com inciso I, do art. 156 do CTN.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima; Vice-Presidente: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Antônio José Dantas Torres (Relator), Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Francisco Rocha de Andrade e Sérgio Flávio Galdino Lima.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 30 de agosto de 2018.