ACÓRDÃO Nº: 93/2018
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 025/2017
PROCESSO Nº: 28730.0190122014-1
LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NL Nº: 2014000418
RECORRENTE: E. S. M. E. DIAS LTDA EPP.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR (A): RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO
REDATOR (A) ACÓRDÃO: RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO
DATA DO JULGAMENTO 30/08/2017 e 25/10/2018
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso voluntário, com fundamento na Súmula 3 do CERF/AP, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformar a Decisão de n.º 299/16-JUPAF, para declarar extinto o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN e Súmula 2 do CERF-AP.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/ AP, Itamar Costa Simões; Vice-Presidente Marcelo Gama da Fonseca; Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheira Relatora Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; e demais Conselheiros: Paulo Sérgio de Freitas Dias; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Francisco Rocha de Andrade e Antônio José Dantas Torres.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 31 de outubro de 2018