ACÓRDÃO N°: 081/2018  

RECURSO DE OFICIO N°: 047/2018  

PROCESSO N°: 28.730.007525/2017-2  

INTERESSADO: BRASIL MEDICAMENTOS EIRELI EPP CAD/ICMS/AP 03.031544-1  

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL  

RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA  

DATA DE JULGAMENTO: 20/09/2018  

EMENTA: ICMS AUTO DE INFRAÇÃO. 1. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. 2. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE BENS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 

  1. ICMS antecipação tributária tem seu fundamento legal no art. 142, do Código Tributário Nacional e uma vez lançadono conta correntedo contribuinte tem prazo legal para os seu recolhimento, e não tendo inconformismo por parte do contribuinte na data do vencimento esse se constitui definitivamente.  
  2. Não há incidência de ICMS diferencial de alíquota sobre bens adquiridos mediante contrato com cláusula de alienação fiduciária, na forma como estabelece o art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar 87/96, art. 8º, inciso IV, da Lei 0400/97 e o art. 3º, inciso IV, do Decreto 2269/98.

 ACÓRDÃO  

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso de Ofício n° 047/2018, para no mérito, negar-lhe provimento, manter a decisão JUPAF/AP n° 014/2018, em todos os seus termos, e excluir do lançamento às operações acobertadas pelas DANFES n. 32367, 14526 e 499457, por se tratarem de operações de aquisição de produtos com cláusula de alienação fiduciária amparada pela não incidência do ICMS Lei Complementar n. 87/96 e Lei n. 0400/97 e Decreto 2269/98. 

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP: Itamar Costa Simões, Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima; Vice-Presidente (Relator): Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Antônio José Dantas Torres; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Francisco Rocha de Andrade; Renilde do Socorro Rodrigues Rego; Sergio Flávio Galdino de Lima. 

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 28 de setembro de 2018