ACÓRDÃO N°: 80/2018
RECURSO DE OFÍCIO N°: 046/2018
PROCESSO N°: 28730.014652014-7
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2014000594
INTERESSADA: COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL KIRIN
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR (A): FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE
DATA DO JULGAMENTO: 19/09/2018
EMENTA: ICMS – ST (declaração). NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Confirmado o pagamento do imposto, pelo contribuinte e ratificado pelo órgão competente da administração tributária estadual, impõe-se a extinção do crédito tributário na forma do art.156, inciso I, da Lei n° 5172/66 – CTN e Súmula 2 do CERF/AP.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu e negou provimento ao Recurso de Oficio nº 046/2018, para, no mérito, confirmar a Decisão da Primeira Instancia de nº 156/2017 – JUPAF, que julgou a ação fiscal improcedente, reconhecer sua extinção pelo pagamento na forma do art. 156, inciso I, da Lei nº 5172/66 – CTN e Súmula 2 do CERF/AP e determinar o arquivamento da NL nº 2014000594.
Participaram do julgamento o Presidente Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Vice presidente: Marcelo Gama da Fonseca, Conselheiro Relator: Francisco Rocha de Andrade e demais conselheiros: Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Antônio José Dantas Torres, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Sérgio Flávio Galdino Lima.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 28 de setembro de 2018.