ACÓRDÃO N°: 106/2018 

RECURSO OFÍCIO Nº: 066/2018  

PROCESSO Nº: 28730.0161302013-9  

NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO Nº: 2013000868  

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL  

RECORRIDA: ARMAZEM FORTALEZA LTDA  

CAD/ICMS/AP: 03.003620-3  

CNPJ: 05.128.905/0001-65  

REDATOR: UBIRACY DE AZEVEDO PICANÇO JUNIOR  

DATA DO JULGAMENTO: 14/12/2018  

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUICAO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN e Súmula 2 CERF/AP.  

ACÓRDÃO  

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a Decisão de n.º 129/2017-JUPAF, para declarar extinto o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN e Súmula 2 CERF/AP.  

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Vice Presidente: Marcelo Gama da Fonseca, Procurador Fiscal: Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Conselheiro Relator: Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; e demais Conselheiros: Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Antônio José Dantas Torres, Paulo Sergio de Freitas Dias, Francisco Rocha de Andrade.  

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 14 de dezembro de 2018.