ACÓRDÃO N°: 052/2018  

RECURSO VOLUNTÁRIO N°: 021/2018  

PROCESSO N°: 28730.010439/2014-5  

LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 201300164  

RECORRENTE: HERNENDES & CIA LTDA  

INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL  

RELATOR: Sergio Flavio Galdino Lima  

REDATOR (A) ACÓRDÃO: Sergio Flavio Galdino Lima  

DATA DE JULGAMENTO: 10.05.2018

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS-ST. LANÇAMENTO INDEVIDO. MERCADORIA NÃO SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. USO VETERINÁRIO. Comprovado nos autos a existência de mercadorias de uso veterinário, não sujeitas ao regime de substituição tributária, impõe-se a exclusão das mesmas no cálculo do crédito tributário.  

ACÓRDÃO  

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso Voluntário, para no mérito dar-lhe provimento e reformar parcialmente a Decisão nº 124/2017 – JUPAF; para excluir da Notificação de Lançamento o valor de R$ 644,66; referente aos documentos de origem: TVNF 17400 e TVNF 018093, por se tratar de produtos veterinários, não sujeitos ao ICMS-ST, nos termos do art. 272, §1° do RICMS-AP. 

Participaram do julgamento o Presidente Itamar Costa Simões, Vice-presidente Marcelo Gama da Fonseca, Procurador Fiscal Victor Morais Carvalho Barreto; Conselheiro Relator: Sérgio Flávio Galdino Lima e demais conselheiros: Antonio Jose Dantas Torres, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Francisco Rocha de Andrade.  

Sala de Sessões do CERF-AP, 29 de junho de 2018.