ACÓRDÃO N°: 051/2018 

RECURSO DE OFICIO N°: 037/2018  

PROCESSO N°: 28730.0116752013-0  

NOTIFICAÇÃO (ESPÉCIE) NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2012000461  

RECORRENTE: EDIFICA ENGENHARIA LTDA  

INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL  

RELATOR (A): UBIRACY DE AZEVEDO PICANÇO JUNIOR  

REDATOR (A) ACÓRDÃO: UBIRACY DE AZEVEDO PICANÇO JUNIOR  

DATA DO JULGAMENTO: 24/05/2018 

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALIQUOTA – 1825 – INSUMO – CONSTRUÇÃO CIVIL – LANÇADO E NÃO RECOLHIDO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.  

ACÓRDÃO  

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício, para no mérito dar-lhe provimento, reformar a Decisão JUPAF nº 170/2015, e declarar extinto o crédito tributário, em cumprimento a decisão Judicial contida do processo n.º 0013459-62.2010.8.03.0001 da 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, por força do previsto no Inciso X, Art. 156 da Lei nº. 5172/66 – CTN – Código Tributário Nacional.  

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP: Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio, Conselheiro Relator Ubiracy de Azevedo Picanço Junior e demais Conselheiros: Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Antônio José Dantas Torres, Marcelo Gama da Fonseca, Sergio Flávio Galdino Lima e Francisco Rocha de Andrade.  

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 29 de maio de 2018.