ACÓRDÃO N°: 035/2018  

RECURSO DE OFÍCIO N°: 016/2018  

PROCESSO N°: 28730.0283192013-2  

LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2012000726 

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL  

INTERESSADA: ZANINI EMPREEND. IMOB. CONST. E COM. LTDA-ME  

RELATOR (A): PAULO SÉRGIO DE FREITAS DIAS  

REDATOR (A) ACÓRDÃO: PAULO SÉRGIO DE FREITAS  

DIAS DATA DO JULGAMENTO: 12/04/2018  

EMENTA: ICMS-DIFAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Operação interestadual com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor, não está sujeita a incidência do ICMS, por força do Convenio ICMS 51/00.  

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão JUPAF nº 185/2016, que julgou a ação fiscal IMPROCEDENTE.  

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima e os Conselheiros: Paulo Sérgio de Freitas Dias (Relator), Antônio José Dantas Torres, Eduardo Correa Tavares, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Francisco Rocha de Andrade e Rogério Muniz de Abreu. 

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá/AP, 07 de maio de 2018.