ACÓRDÃO N°: 029/2018 

RECURSO VOLUNTÁRIO N°: 020/2018  

PROCESSO: 28730.0190142014-0  

NOTIFICAÇÃO (ESPÉCIE) NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2014000398  

RECORRENTE: ARMAZÉM SÃO PAULO LTDA EPP  

INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL  

RELATOR (A): UBIRACY DE AZEVEDO PICANÇO JUNIOR  

DATA DO JULGAMENTO: 05/04/2018  

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUICAO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento, em parte, do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção parcial do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN e SUMULA 2 e 3 – CERF/AP.  

ACÓRDÃO  

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, não conheceu do recurso voluntário, por ser intempestivo, para no mérito de ofício, dar-lhe provimento parcial e reformar a Decisão de n.º 030/2017 – JUPAF, para declarar extinto, em parte o crédito tributário, manter a cobrança da Notificação de Lançamento nº 2014000398 apenas quanto documento fiscal nº 1419371, no valor de R$ 57,05, que fora recolhido a menor, sem prejuízo dos respectivos acréscimos legais/penalidades.  

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar da Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheiro Relator Ubiracy de Azevedo Picanço Junior e demais Conselheiros: Paulo Sérgio de Freitas Dias, Francisco Rocha de Andrade, Marcelo Gama da Fonseca, Eduardo Corrêa Tavares, Antônio José Dantas Torres.  

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 27/04/2018.