ACÓRDÃO N°: 028/2018
RECURSO DE OFÍCIO N°: 009/2018
PROCESSO N°: 28730.0234792014-6
LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2014000471
RECORRENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
INTERESSADA: ARMAZEM LIMA
RELATOR (A): UBIRACY DE AZEVEDO PICANÇO JUNIOR
DATA DO JULGAMENTO: 03/04/2018
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUICAO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento, em parte, do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção parcial do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN e Súmula 2 do CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de n.º 065/16-JUPAF, para declarar extinto, em parte, o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN, e Súmula 2 do CERF/AP, excluindo-se os registros relativos aos documentos fiscais nº 277302 e 42227, e mantendo a cobrança da Notificação de Lançamento nº 2014000471 quanto aos demais registros: documentos fiscais nº 10214 (ICMS R$ 395,45) e 361071 (ICMS R$1.310,20).
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar da Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio, Conselheiro Relator Ubiracy de Azevedo Picanço Junior e demais Conselheiros: Paulo Sérgio de Freitas Dias, Francisco Rocha de Andrade, Marcelo Gama da Fonseca, Eduardo Corrêa Tavares, Antônio José Dantas Torres.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 27/04/2018.