ACÓRDÃO N°: 011/2018  

RECURSO DE ÓFICIO N°: 011/2018 

PROCESSO N°: 28.730.023560/2013-6  

LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NOTIFICAÇÃO DE LANCAMENTO Nº: 2013001465  

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL  

INTERESSADA: TROPICAL MAT. DE CONSTRUÇÕES LTDA  

RELATOR: ROGÉRIO MUNIZ DE ABREU  

DATA DE JULGAMENTO: 08/03/2018  

EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS-ST1826. 1. EXTINGUE-SE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. 2. NÃO SE EFETUARÁ CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUANDO SEU VALOR TOTAL FOR INFERIOR AO EQUIVALENTE A 20 (VINTE) UPF/AP.  

1) Art. 156, I, do CTN extingue-se o crédito tributário pelo pagamento.  

2) Art. 160-A. Lei nº 0400/97 CTE/AP, não se efetuará constituição de crédito tributário por auto de infração ou notificação de lançamento, por descumprimento de obrigação principal, pertinente ao ICMS, quando seu valor total for inferior ao equivalente a 20 (vinte) UPF/AP.  

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual dos Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso de Ofício n° 011/2017, para no mérito, negar-lhe provimento, manter a decisão JUPAF/AP n° 101/2017 pelo pagamento do tributo na forma do art. 156 I do CTN e com relação a diferença de R$ 1,72 aplica-se o art. 160-A, da Lei nº 0400/97 CTE/AP.  

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP: Itamar Costa Simões, Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Relator: Rogério Muniz de Abreu; e demais conselheiros: Antônio José Dantas Torres; Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo; José Emídio Guerra Damasceno; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Sérgio Flávio Galdino de Lima.  

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERFAP, em 27 de março de 2018.