ACÓRDÃO: 009/2018  

RECURSO DE OFÍCIO: 008/2018  

PROCESSO: 28730.0215922014-0  

LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2014000389 

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 

INTERESSADA: MONTE & CIA LTDA.  

RELATOR (A): PAULO SÉRGIO DE FREITAS DIAS  

REDATOR (A) ACÓRDÃO: PAULO SÉRGIO DE FREITAS DIAS  

DATA DO JULGAMENTO: 23/02/2018

EMENTA: ICMS-ST. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. 2. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS/ST. 3. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO POR AUSENCIA DE MATERIALIDADE.  

1) A comprovação do recolhimento, em parte, do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção parcial do crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 5172/66 (CTN), c/c Súmula 2 do CERF/AP.

2) A operação interna de transferência de mercadoria não está sujeita a incidência do ICMS-ST. 3. A não comprovação da ocorrência do fato gerador do imposto, é causa de improcedência do lançamento. .

ACÓRDÃO  

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de nº 021/2017 – JUPAF, que julgou a Ação Fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, para excluir os lançamentos referentes as Notas Fiscais nº 004339, 0960, em razão da ausência de materialidade, e as Notas Fiscais nº 25520, 25521, 219501, 73352, 667699, 667698, 310098 e 327236, em razão da comprovação de pagamento do imposto, com fulcro no artigo 156, inciso I, da Lei nº 5172/66 (CTN), c/c Súmula 2 do CERF/AP, mantendo-se o crédito tributário quanto aos demais débitos lançados na Notificação de Lançamento nº 2014000389. 

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto e os Conselheiros: Paulo Sérgio de Freitas Dias (Relator), Antônio José Dantas Torres, Eduardo Correa Tavares, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Francisco Rocha de Andrade e Marcelo Gama da Fonseca.  

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá/AP, 28 de fevereiro de 2018.