ACÓRDÃO: 007/2018
RECURSO DE OFÍCIO: 006/2018
PROCESSO: 28730.0253372014-3
LANÇAMENTO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2014000598
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADA: MEXICHEM BRASIL IND. DE TRANSF. PLASTICA LTDA.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE
DATA DO JULGAMENTO: 21/02/2018
EMENTA: ICMS – ST. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Confirmado o pagamento do imposto, pelo contribuinte e ratificado pelo órgão competente da administração tributária estadual , impõe-se a extinção do crédito tributário na forma do art.156, inciso I, da Lei n° 5172/66 – CTN e Súmula 2 do CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu e negou provimento ao Recurso de Oficio nº /2018, para, no mérito, confirmar a Decisão da Primeira Instancia de nº 068/2017 – JUPAF, que julgou a ação fiscal improcedente, reconhecer sua extinção pelo pagamento e determinar o arquivamento da NL nº 2014000298.
Participaram do julgamento o Presidente Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Victor Moraes Carvalho Barreto; Conselheiro Relator: Francisco Rocha de Andrade e demais conselheiros: Eduardo Corrêa Tavares, Antônio José Dantas Torres, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Sérgio Flávio Galdino Lima e Marcelo Gama da Fonseca.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 21 de fevereiro de 2018. ACORD