ACÓRDÃO N°: 02/2018
RECURSO DE OFÍCIO N: 002/2018
PROCESSO N°: 28730.0135652013-8
RECORRIDA: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
INTERESSADA: VIVO S/A
RELATOR (A): Sergio Flavio Galdino Lima
DATA DE JULGAMENTO: 18.01.2017
EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DIAP RETIFICADORA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Confirmado nos autos o pagamento do ICMS declarado na DIAP-RETIFICADORA, impõe-se a extinção do crédito tributário na forma do Art.156, inciso I da Lei n° 5172/66 do CTN c/c Súmula 2 do CERF.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de ofício, para negar-lhe provimento e confirmar a decisão do colegiado de primeira instância que considerou ação fiscal improcedente.
Participaram do julgamento o Procurador Fiscal Alexandre Martins Sampaio; Presidente Itamar Costa Simões, Conselheiro Relator: Sérgio Flávio Galdino Lima; e demais conselheiros: Amadeu Guerra Joseno, Ademar Caetano da Silva Junior, Antônio José Dantas Torres, Francisco Rocha de Andrade e Marcelo Gama da Fonseca.
Sala das Sessões do CERF-AP, 30 de janeiro de 2018.