Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos Margem de Valor Agregado - ICMS/ST

APÊNDICE XX – DECRETO N° 2269/98

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA Orig
%
Aliq interna
%
MVA Sul / Sudeste
%
MVA Norte / Nodeste
%
MVA 4%OBSERVAÇÃO
1.021001007321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes391857.6549.1762.73-----------------------
2.0210020084181000Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas381856.5148.1061.56-----------------------
3.0210030084182100Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão351853.1144.8858.05-----------------------
4.0210040084182900Outros refrigeradores do tipo doméstico481867.8558.8373.27-----------------------
5.0210050084183000Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros421861.0552.3966.24-----------------------
6.0210060084184000Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros411859.9151.3265.07-----------------------
7.021007008418.50Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio371855.3847.0260.39-----------------------
8.021008008418.69.9Mini adega e similares261842.9035.2247.51-----------------------
9.0210090084186999Máquinas para produção de gelo511871.2662.0576.78-----------------------
10.0210100084189900Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 2100200, 2100300, 2100400, 2100500, 2100600, 2100700, 2100800, 2100900 e 2101300411859.9151.3265.07-----------------------
11.021011008421.12Secadoras de roupa de uso doméstico281845.1737.3749.85-----------------------
12.0210120084211990Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico371855.3847.0260.39-----------------------
13.0210130084186931Bebedouros refrigerados para água281845.1737.3749.85-----------------------
14.021014008421.9Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 2101100, 2101200 e 2109800281845.1737.3749.85-----------------------
15.021015008422.11.00
8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes421861.0552.3966.24-----------------------
16.021016008443.31Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede261842.9035.2247.51-----------------------
17.021017008443.32Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede351853.1144.8858.05-----------------------
18.021018008443 9Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si321849.7141.6654.54-----------------------
19.0210190084501100Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas311848.5740.5953.37-----------------------
20.0210200084501200Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado391857.6549.1762.73-----------------------
21.0210210084501900Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico311848.5740.5953.37-----------------------
22.021022008450.20Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca321849.7141.6654.54-----------------------
23.021023008450.90Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico311848.5740.5953.37-----------------------
24.0210240084512100Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca321849.7141.6654.54-----------------------
25.0210250084512990Outras máquinas de secar de uso doméstico481867.8558.8373.27-----------------------
26.021026008451.90Partes de máquinas de secar de uso doméstico401858.7850.2463.90-----------------------
27.0210270084521000Máquinas de costura de uso doméstico441863.3254.5468.59-----------------------
28.021028008471.30Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela241840.6333.0745.17-----------------------
29.021029008471.4Outras máquinas automáticas para processamento de dados391857.6549.1762.73-----------------------
30.0210300084715010Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 847141 ou 847149, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída;baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 847170, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12500,00, por unidade221838.3730.9342.83-----------------------
31.021031008471.60.5Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 84716054501870.1260.9875.61-----------------------
32.0210320084716090Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória371855.3847.0260.39-----------------------
33.021033008471.70Unidades de memória341851.9843.856.88-----------------------
34.021034008471.90Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições271844.0436.2948.68-----------------------
35.021035008473.30Partes e acessórios das máquinas da posição 8471321849.7141.6654.54-----------------------
36021036008504.3Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 85043300 e 85043400421861.0552.3966.24-----------------------
37.0210370085044010Carregadores de acumuladores581879.2069.5684.98-----------------------
38.0210380085044040Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")361854.2445.9559.22-----------------------
39.0210390085078000Outros acumuladores601881.4671.7187.32-----------------------
40.021040008508Aspiradores341851.9843.8056.88-----------------------
41.021041008509Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes421861.0552.3966.24-----------------------
42.0210420085098010Enceradeiras441863.3254.5468.59-----------------------
43.0210430085161000Chaleiras elétricas481867.8558.8373.27-----------------------
44.0210440085164000Ferros elétricos de passar431862.1853.4667.41-----------------------
45.0210450085165000Fornos de microondas311848.5740.5953.37-----------------------
46.0210460085166000Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis341851.9843.856.88-----------------------
47.0210470085166000Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis341851.9843.856.88-----------------------
48.0210480085167100Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras421861.0552.3966.24-----------------------
49.0210490085167200Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras301847.4439.5152.20-----------------------
50.021050008516.79Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico381856.5148.161.56-----------------------
51.0210510085169000Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 8516, descritos nos CEST 2104300, 2104400, 2104500, 2104600, 2104700, 2104800, 2104900 e 2105000381856.5148.161.56-----------------------
52.0210520085171100Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio381856.5148.161.56-----------------------
53.021053008517.12.3Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 210530191823.6216.9827.61-----------------------
53.1210530185171231Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite91823.6216.9827.61-----------------------
54.021054008517.12Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo91823.6216.9827.61-----------------------
55.0210550085171891Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos411859.9151.3265.07-----------------------
55.1210550185171899Outros aparelhos telefônicos411859.9151.3265.07-----------------------
56.0210560085176259Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio.371855.3847.0260.39Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
56.021056008517.62.5Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os classificados nos códigos 85176251, 85176252 e 85176253371855,3847,0260,39Redação Anterior
56.1210560185176254
85176255
Distribuidores de conexões para rede ("hubs") e moduladores/demoduladores ("modens").621883.7373.8589.66Acrescentado.Decreto n° 4909 DE 30/12/2021
57.021057008518Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo421861.0552.3966.24-----------------------
58.021058008519
8522
8527.1
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo421861.0552.3966.24-----------------------
59.0210590085198190Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo281845.1737.3749.85-----------------------
60.0210600085219010Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo351853.1144.8858.05-----------------------
61.0210610085219090Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo241840.6333.0745.17-----------------------
62.0210620085235110Cartões de memória ("memory cards")501870.1260.9875.61-----------------------
63.0210630085235200Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.0091823.6216.9827.61Alterado. Decreto N° 4909 DE 30/12/2021
63.0210630085235200Cartões inteligentes ("smart cards")91823,6216,9827,61Redação Anterior
64.0210640085235200Cartões inteligentes ("sim cards")91823.6216.9827.61-----------------------
65.021065008525.80.2Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes401858.7850.2463.90-----------------------
66.021066008527.9Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518311848.5740.5953.37-----------------------
67.021067008528.49.29
8528.59.20
8528.69
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos371855.3847.0260.39-----------------------
67.1210670185286200Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina371855.3847.0260.39-----------------------
68.0210680085285220Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos381856.5148.1061.56-----------------------
69.021069008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)421861.0552.3966.24-----------------------
70.021070008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)341851.9843.856.88-----------------------
71.021071008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma291846.338.4451.02-----------------------
72.021072008528.7Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo341851.9843.856.88-----------------------
73.021073008528.7Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 2106900, 2107000, 2107100 e 2107200341851.9843.856.88-----------------------
74.021074009006.59Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão371855.3847.0260.39-----------------------
75.0210750090064000Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas371855.3847.0260.39-----------------------
76.0210760090189050Aparelhos de diatermia371855.3847.0260.39-----------------------
77.0210770090191000Aparelhos de massagem371855.3847.0260.39-----------------------
78.0210780090328911Reguladores de voltagem eletrônicos371855.3847.0260.39-----------------------
79.0210790095045000Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 950430301847.4439.5152.20-----------------------
80.021080008517.62.1Multiplexadores e concentradores371855.3847.0260.39-----------------------
81.0210810085176222Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais371855.3847.0260.39-----------------------
82.0210820085176239Outros aparelhos para comutação371855.3847.0260.39-----------------------
83.021083008517.62.4Roteadores digitais, em redes com ou sem fio371855.3847.0260.39-----------------------
84.0210840085176262Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular371855.3847.0260.39-----------------------
85.021085008517.62.9Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento371855.3847.0260.39-----------------------
86.0210860085177021Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas371855.3847.0260.39-----------------------
87.021087008214.90
8510
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes421861.0552.3966.24-----------------------
88.021088008414.5Ventiladores, exceto os de uso agrícola361854.2445.9559.22-----------------------
89.0210890084145990Ventiladores de uso agrícola451864.4555.6169.76-----------------------
90.0210900084146000Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm501870.1260.9875.61-----------------------
91.0210910084149020Partes de ventiladores ou coifas aspirantes361854.2445.9559.22-----------------------
92.021092008415.10
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente401858.7850.2463.90-----------------------
93.0210930084151011Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna481867.8558.8373.27-----------------------
94.0210940084151019Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30000 frigorias/hora401858.7850.2463.9-----------------------
95.0210950084151090Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30000 frigorias/hora391857.6549.1762.73-----------------------
96.0210960084159010Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30000 frigorias/hora691891.6781.3797.85-----------------------
97.0210970084159020Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30000 frigorias/hora681890.5480.2996.68-----------------------
98.0210980084212100Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 2109801571878.0668.4983.80-----------------------
981210980184212100Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água571878.0668.4983.80-----------------------
99.021099008424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes471866.7257.7672.10-----------------------
100.0211000084672100Furadeiras elétricas411859.9151.3265.07-----------------------
101.021101008516.2Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes321849.7141.6654.54-----------------------
102.0211020085163100Secadores de cabelo441863.3254.5468.59-----------------------
1030211030085163200Outros aparelhos para arranjos do cabelo441863.3254.5468.59-----------------------
104.021104008527Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 85271, 85272 e 85279 que sejam de uso automotivo311848.5740.5953.37-----------------------
105.0211050084796000Climatizadores de ar361854.2445.9559.22-----------------------
106.0211060084159090Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente241840.6333.0745.17-----------------------
107.0211070085258019Câmeras de televisão e suas partes8018104.1593.17110.73-----------------------
108.0211080084231000Balanças de uso doméstico521872.3963.1277.95-----------------------
109.021109008540Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)401858.7850.2463.90-----------------------
110.021110008517Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 85176251, 85176252 e 85176253371855.3847.0260.39-----------------------
111.021111008517Interfones, seus acessórios, tomadas e "plugs"361854.2445.9559.22-----------------------
112.021112008529Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo391857.6549.1762.73-----------------------
113.021113008531Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 853110 e 85318000311848.5740.5953.37-----------------------
114.021114008531.10Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo401858.7850.2463.90-----------------------
115.0211150085318000Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo341851.9843.856.88-----------------------
116.021116008534.00Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo391857.6549.1762.73-----------------------
117.0211170085414011
85414021
85414022
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"301847.4439.5152.20-----------------------
118.0211180085437092Eletrificadores de cercas eletrônicos381856.5148.161.56-----------------------
119.021119009030.3Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo331850.8442.7355.71-----------------------
120.021120009030.89Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção311848.5740.5953.37-----------------------
121.021121009107.00Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono371855.3847.0260.39-----------------------
122.021122009405Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 2112300, 2112400 e 2112500391857.6549.1762.73-----------------------
123021123009405.10
9405.9
Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes391857.6549.1762.73-----------------------
124.021124009405.20.00 9405.9Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes391857.6549.1762.73-----------------------
125.021125009405.40
9405.9
Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes321849.7141.6654.54-----------------------
126.0211260085423190Microprocessador581879.2069.5684.98-----------------------

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