Hoje, continuaremos nossa série de análises sobre a Reforma Tributária, Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68/2024, focando um tema polêmico que tem gerado diversas disputas judiciais: a incidência de PIS e COFINS sobre as vendas internas em Macapá e Santana, que agora está sendo resolvida na Reforma Tributária com a introdução da CBS (Contribuições Sobre Bens e Serviços), trazendo um tratamento definitivo e mais justo nas operações ocorridas nas Áreas de Livre Comércio.
Muitas empresas amapaenses conseguiram na justiça o direito de não pagar essas contribuições (PIS/COFINS) nas áreas beneficiadas, entendimento consagrado na Zona Franca de Manaus.
Contudo, essa situação está longe de ser pacificada no judiciário, especialmente quando o assunto envolve interpretações jurídicas complexas e sua aplicação nas ALCs.
Agora, com as mudanças previstas na Reforma Tributária, as vendas internas realizadas nas Áreas de Livre Comércio passarão a ser tributadas com alíquota zero da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), caso a proposta seja aprovada. Essa equiparação das operações internas às exportações (argumentação adotada) resolve, de forma definitiva, uma antiga insegurança jurídica que afeta o setor produtivo.
A nova CBS traz um tratamento específico as operações de vendas. De acordo com o texto da reforma, as operações realizadas por empresas estabelecidas nessas áreas, com bens materiais de origem nacional ou serviços prestados fisicamente, não estarão sujeitas ao pagamento da CBS quando destinadas à pessoa física ou jurídica dentro da própria área.
Isso significa que as alíquotas da CBS serão reduzidas a zero, trazendo um alívio tributário substancial para o setor produtivo regional.
E não para por aí! O contribuinte que realizar essas operações também terá o direito de apropriar e utilizar os créditos tributários relativos às operações antecedentes.
Essa conquista é um verdadeiro divisor de águas às empresas amapaenses. Ao reconhecer a equiparação das vendas internas nas Áreas de Livre Comércio (Macapá e Santana) à ZFM – Zona Franca de Manaus, resolve a insegurança jurídica quanto aos efeitos de transição de um sistema de isenções de impostos já consagrado, para um novo modelo de cobrança de imposto que será exigido no destino.
Caro leitor, é o que temos pra hoje. Acompanhe de perto as discussões da Reforma Tributária em nosso site. Este é um momento histórico para o Amapá e para todos os que acreditam no potencial das Áreas de Livre Comércio.
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