Governo Federal altera pontos da reforma trabalhista por meio de edição de Medida Provisória,14.11. Presidente Michel Temer meche em temas polêmicos que gerou desconforto entre parlamentares.

As alterações também atingiram o trabalho intermitente, assim, as novas regras já estão valendo para todos os contratos de trabalhos.       

TRABALHO INTERMITENTE. VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:

1 – contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva;

2 -valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno;

3 -recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 24 horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa;

4 -o empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos;

5 -durante o período de inatividade do empregador, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço;

6 -no contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade da empresa não será devida remuneração ao trabalhador;

7 -decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente;

8 -a extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS limitada a até 80% (oitenta) por cento do valor dos depósitos;

9 -a extinção do contrato de trabalho intermitente não assegura ao trabalhador o ingresso no Programa de Seguro Desemprego.

10 – verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

11 -o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.