Retifica o Anexo Único da Portaria (T) nº 007/2015-GAB/SEFAZ, que fixa os índices que trata a Lei nº 0322, de 23 de dezembro de 1996, para cálculo das parcelas do ICMS e do IPI pertencentes aos Municípios.
O Secretário de Estado da Fazenda, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
Considerando o disposto no inciso VI, §§ 1º e 2º do art. 2º e art. 3º da Lei nº 0322 , de 23 de dezembro de 1996;
Considerando o teor das Informações Fiscais nº 0001, 0002, 0003 e 0004 de 2015 da Comissão Cota Parte da Secretaria de Estado da Fazenda, instituída pela Portaria nº 003/2015-GAB/SEFAZ, que julgaram improcedentes as impugnações feitas pelas Prefeituras Municipais de Cutias do Araguari, Itaubal do Piriri e Tartarugalzinho, mantendo os índices publicados através da Portaria (T) nº 006/2015-GAB/SEFAZ;
Considerando o erro material detectado no ato de publicação da Portaria (T) nº 007/2015-GAB/SEFAZ, que divulgou índices divergentes dos constantes no Processo de Apuração do Índice de Participação dos Municípios para o exercício de 2016 (Protocolo Geral nº 00115/2015);
Considerando o teor do Memorando nº 008/2015 – Comissão Cota Parte/SEFAZ, que informa não ter havido alterações nos índices preliminarmente publicados através da Portaria (T) nº 006/2015-GAB/SEFAZ;
Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consubstanciado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.
Resolve:
Art. 1º Retificar o Anexo único da Portaria (T) nº 007/2015-GAB/SEFAZ que passa a vigorar com os índices estabelecidos no Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Os indicas de que trata o artigo anterior serão aplicados na distribuição das cotas de ICMS devidas aos municípios do Estado do Amapá a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 01.09.2015