Altera a Portaria SEFAZ nº 11, de 29.10.2015, que estabelece os valores venais para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 5º, § 1º e 37, do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;
Considerando as dificuldades em disponibilizar meios para o recebimento dos pedidos de concessão do benefício, via SATE;
Considerando o interesse da Administração Tributária Estadual em atender o maior número de solicitação do benefício fiscal em face do Principio Constitucional que trata da dignidade da pessoa humana;
Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 008/2016-SEFAZ/SARE – CPATE,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria (T) nº 011/2015-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O requerimento para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos termos do inciso VI, do art. 5º, do Decreto nº 3.340, de 14.12.1995 – Regulamento do IPVA, deverá ser protocolizado pelo interessado nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda, até o dia 29 de abril de 2016.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Secretaria
Josenildo dos Santos Abrantes
Secretário de Estado d a Fazenda
Publicado no DOE em 27.04.2016