PORTARIA GAB/SEFAZ Nº 10T DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a Portaria nº 9/2016-SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;

Considerando a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;

Considerando, ainda, o contido nas Informações Fiscais de nº 194, 501 e 502/2017-NUSEG/COFIS/SEFAZ.

Resolve:

Art. 1º Incluir novos produtos nos Anexos I e II da Portaria nº 9/2016-SEFAZ, que passam a ter a seguinte redação:

Anexo I da Portaria nº 9/2016 – SEFAZ

CERVEJASGarrafa retornável de 600 mlGarrafa retornável de 1000 mlGarrafa desc/retornável até 390 mlLata até 270 mlLata 271 a 360 mlGarrafa descartável de 391 a 660 mlGarrafa descartável de 1000 mlLata de 361 a 660 ml
CERPASACerpa GOLD2,101,75
Cerpa export OW3,102,75
Cerpa Tijuca OW2,65
Cerpa Gold OW4,10
Cerpa Draft OW3,90
Cerpa Prime3,903,45
IMPERIALCerveja Imperial Ouro2,09 5,60

Anexo II da Portaria nº 9/2016 – SEFAZ

REFRIGERENTES/MARCAPETLATARETORNÁVEL
Até 300ml301ml a 600ml1000ml1.500ml2000ml2500mlAté 250ml251ml a 355mlAté 200ml201ml a 330ml331ml a 660ml661ml a 1030ml
COCA-COLAKuat5,18
CERPASAG. Cerpa1,901,500,95
Demais Cerpa1,901,500,95
IMPERIALPitchula Guaraná1,03
Pitchula Laranja1,03
Pitchula Cola1,03
Pitchula Limão1,03
 Pitchula Grapete e Uva1,03
BAG IN BOXLITRO
COCA COLA11,77
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete de Secretária

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 25.09.2017