Dispõe sobre a fixação de cota mensal de consumo de óleo diesel e energia elétrica pelas empresas mineradoras em operação no território amapaense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em lei, e Considerando o disposto no Decreto n° 1518, de 08 de abril de 2020, que concede isenção do ICMS às empresas mineradoras em operação no território amapaense, nas condições que especifica;
Considerando, a necessidade de disciplinar o volume de consumo de óleo diesel em litros e energia elétrica em kilowatts;
Considerando, ainda, o processo n° 0055202020- 6,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar a cota mensal de consumo de óleo diesel e energia elétrica pelas empresas mineradoras em operação no território amapaense, com vigência até 31 de dezembro de 2020, para efeito de isenção do ICMS.
Art. 2º A cota Global anual de consumo por mineradora abrangida pela isenção de ICMS, fica limitada a 7.517.455,92 litros/ano de óleo diesel, classificado no código 2710.19.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – quando for destinado a insumo para geração de energia elétrica em suas usinas Termelétricas.
Art. 3º A cota Global mensal de consumo por mineradora abrangida pela isenção de ICMS, fica limitada a 60.000.000 khw/ano nas operações internas com energia elétrica fornecida pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA – destinada ao insumo para movimentar sua Usina de Beneficiamento de Minério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo estabelecido no Decreto n° 1518, de 08 de abril de 2020.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 18 de maio de 2020.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 20.05.2020
ANEXO I DA PORTARIA (T) Nº 007/2020 – SEFAZ/AP
ITEM | EMPRESA/ CNPJ/CAD-ICMS | FORNECEDOR | VOLUME CONSUMO/ ANO/LITROS |
1 | MINA TUCANO LTDACNPJ n° 05.642.709/0001- 04, CAD-ICMS 03.026508-8 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A | 7.517.455,92 |
ANEXO II DA PORTARIA (T) Nº 007/2020 – SEFAZ/AP
ITEM | EMPRESA/CNPJ/CADICMS | FORNECEDOR | VOLUME CONSUMO/ ANO/ KHW |
1 | MINA TUCANO LTDACNPJ n° 05.642.709/0001-04, CAD-ICMS 03.026508-8. | Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA | 60.000.000 |