Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, constante na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;
Considerando o disposto no Decreto nº 1377, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá e no Decreto n° 1414, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) e adota outras providências;
Considerando, ainda, que a Administração Tributária Estadual deve propor medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, previstas na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:
Cota Única ou 1ª Cota, Licenciamento 15/06
2º Cota 15/07
3ªCota 17/08
4ª Cota 15/09
5ª Cota 15/10
6ªCota 16/11
Prazo máximo para licenciamento 30/11
Início da fiscalização 01/12
Parágrafo único. A prorrogação disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2020, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo – DUT, conforme previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14, do decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA.
Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 17 de abril de
2020.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 17.04.2020