Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, constante na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;
Considerando o interesse da Administração Tributária Estadual em atender a demanda de contribuintes que, pela operacionalização da cobrança do IPVA, perderam o prazo para quitação da cota única e 1ª cota;
prazo para quitação da cota única e 1ª cota; Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 008/2020/SEFAZ/GAB,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, previstas na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:
VENCIMENTO
Cota Única ou 1ª Cota,
Licenciamento 15/04
2º Cota 18/05
3ªCota 15/06
4ª Cota 15/07
5ª Cota 17/08
6ªCota 15/09
Prazo máximo para licenciamento 31/09
Início da fiscalização 01/10
Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 17 de março de 2020.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 24.03.2020