Portaria (T) GAB/SEFAZ nº 03 de 24 de março de 2020

Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, constante na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;

Considerando o interesse da Administração Tributária Estadual em atender a demanda de contribuintes que, pela operacionalização da cobrança do IPVA, perderam o prazo para quitação da cota única e 1ª cota;

prazo para quitação da cota única e 1ª cota; Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 008/2020/SEFAZ/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, previstas na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

VENCIMENTO

Cota Única ou 1ª Cota,

Licenciamento 15/04

2º Cota 18/05

3ªCota 15/06

4ª Cota 15/07

5ª Cota 17/08

6ªCota 15/09

Prazo máximo para licenciamento 31/09

Início da fiscalização 01/10

Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 17 de março de 2020.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 24.03.2020