Institui Grupos de Trabalho designados para representar o Estado do Amapá na COTEPE/ICMS/ME e acompanhar os projetos da Secretaria da Fazenda
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade do Estado do Amapá em acompanhar e desenvolver estudos tributários junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS do Ministério da Economia – COTEPE/ICMS/ME;
Considerando os Protocolos firmados entre a Secretaria da Fazenda do Amapá – SEFAZ e a Receita Federal do Brasil – RFB;
Considerando a Resolução CONFAZ nº 03, de 12 de dezembro de 1997 e o ATO COTEPE 48, de 04 de setembro de 2019, bem como o Protocolo ICMS 54, de 10 de dezembro de 2004;
Considerando, ainda, os termos do OFÍCIO Nº 140101.0077.2639.0038/2022 COTEPE – SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupos de Trabalho com a incumbência de proceder aos estudos e acompanhamento das discussões relativas aos tributos estaduais no âmbito da COTEPE/ICMS/ME:
I – GT 05 COMBUSTÍVEL
II – GT 06 SINIEF (SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS)
III – GT 08 QUANTIFICAÇÃO
IV – GT 10 COTEPE, PGFN E PROCURADORIAS ESTADUAIS
V – GT 11 SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS E OUTROS NORMATIVOS
VI – GT 12 COMÉRCIO ELETRÔNICO
VII – GT-13 ENERGIA ELÉTRICA
VIII – GT 18 CORREGEDORIAS DAS SECRETARIAS DE FAZENDA, ECONOMIA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
IX – GT 20 TRÂNSITO DE MERCADORIAS
X – GT 26 BENEFÍCIOS FISCAIS
XI – GT 34 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
XII – GT 37 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS – IPVA
XIII – GT 38 SIMPLES NACIONAL
XIV – GT 40 COMUNICAÇÕES
XV – GT 45 VEÍCULOS
XVI – GT 46 EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL – ECF
XVII – GT 47 REFORMA TRIBUTÁRIA E ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
XVIII – GT 48 SPED FISCAL
XIX – GT 50 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
XX – GT 51 ITCMD
XXI – GT 53 ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
XXI-A – SubGT GNRE
XXII – GT 54 COMÉRCIO EXTERIOR
XXIII – GT 57 RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS
XXIV – GT 59 CADASTRO
XXV – GT 60 MEIOS DE PAGAMENTO
XXVI – GT 64 VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF
XXVII – GT 66 EDUCAÇÃO FISCAL
XXVIII– GT 68 MONETIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
XXIX – GT 69 PADRONIZAÇÃO DE NORMATIVOS
XXX – GT 70 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
XXXI – GT 71 DIFAL
Parágrafo único: Os demais Grupos de Trabalho definidos no Ato COTEPE 48/19 poderão ser indicados oportunamente, a critério do Secretário da Fazenda.
Art. 2º Ficam criados no âmbito da Secretaria da Fazenda, Grupos de Trabalho para acompanhamento e implementação de projetos específicos:
I – EXTRA COTEPE – INTELIGÊNCIA
II – ENAT (Encontro de Administradores Tributários)
III – ENCAT (Encontro de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais)
IV – GEFIN (Grupo de Gestores de Finanças Públicas)
V – COGEF (Comissão de Gestão Fazendária)
VI – GDFAZ (Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário)
VII – REDESIM
Art. 3º Os servidores nomeados através de ato do Secretário da Fazenda, darão prioridade à execução dos trabalhos, sem prejuízo das suas atividades funcionais, permanecendo à disposição da Coordenadoria a que estiver lotado.
Art. 4º Na hipótese de viagens de trabalho para outra unidade da federação, ou em casos de reuniões virtuais realizadas através de videoconferência, os Representantes dos GTs deverão discutir os assuntos tratados nas reuniões juntamente com as áreas fins responsáveis pelo projeto correlato na SEFAZ e apresentar, além do relatório de viagem sucinto destinado à prestação de contas ao Núcleo de Administração Financeira – NUAFI/Setor de Pessoal quando for o caso, relatório técnico com base nos debates dos assuntos discutidos, onde deverão constar, além das informações gerais sobre esses assuntos, as diretrizes e sua aplicabilidade na Secretaria da Fazenda, quando for o caso.
§1º As soluções técnicas, os aperfeiçoamentos da legislação e outras decisões dos GTs deverão ser incorporados aos projetos específicos da SEFAZ, pelos responsáveis de cada projeto.
§2º O Relatório Técnico deverá conter no mínimo, os seguintes itens:
I – Identificação do grupo de trabalho e dos representantes da Secretaria da Fazenda que participaram da reunião;
II – Descrição sucinta dos objetivos do grupo de trabalho, da rotina e a situação atual dos trabalhos;
III – As metodologias utilizadas pelo grupo de trabalho;
IV – A descrição dos assuntos discutidos, as definições e as conclusões a que chegou o grupo;
V – Os resultados e aplicação aos projetos da Secretaria da Fazenda, identificando o projeto beneficiado, as ações a serem desenvolvidas e os recursos necessários;
VI – Perspectivas de continuidade ou desdobramento do trabalho;
VII – Outras atividades inerentes à continuação dos trabalhos;
VIII – Conclusão do relatório.
§3º Poderão ser anexados ao relatório técnico documentos considerados necessários para melhor aproveitamento da equipe vinculada ao projeto.
Art. 5º Compete ainda aos Representantes dos GTs:
I – opinar sobre questões relacionadas com a aplicação das normas previstas no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF;
II – promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento do sistema corporativo da SEFAZ, nos aspectos relacionados aos procedimentos operacionais;
III – apreciar, formalmente, os convênios e protocolos firmados pelo Estado do Amapá e demais unidades federadas;
IV – propor medidas visando à uniformização e simplificação de procedimentos na administração dos tributos estaduais;
V – propor medidas de padronização de processamento das informações relativas aos tributos estaduais;
VI – promover a integração e permuta de informações entre os demais integrantes de GTs;
VII – executar os serviços de apoio técnico à Secretaria da Fazenda.
Art. 6º Os servidores que participarão dos grupos de trabalho serão indicados por ordem de serviço do Secretário da Fazenda.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria (T) nº 002/2015 – SEFAZ.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário em Macapá/AP, 18 de novembro de 2022.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário da Fazenda
HASH: 2022-1118-0011-0563