PORTARIA "T" GAB/SEFAZ Nº 11 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;

Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1º, do Anexo I e artigo 505 , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP;

Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF nº 2 , de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008;

Considerando, ainda, o disposto no Memo nº 108/2017/SEFAZ/SARE/COFIS, de 19 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso V ao art. 4º da Portaria (T) nº 001-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, com a seguinte redação:

“V – Registro 1300 – Registro Movimentação Diária de Combustíveis e seus respectivos registros filhos, pelo declarante do ramo varejista de combustíveis, obrigado à escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) instituído pela Portaria DNC nº 26 , de 13 de novembro de 1992.”

Art. 2º O anexo I da Portaria SEFAZ nº 001, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“ANEXO I

TABELA 5.1/DIRATDIRBENSPREV1
TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
CÓDIGO DO AJUSTEDESCRIÇÃO DO AJUSTEDATA DE INÍCIODATA DE FIM
…..…..…..…..
AP020008Outros créditos – Pagamento de ICMS antecipação com direito a crédito (sem encerramento)01.10.2017 
…..…..…..…..
AP092001Apropriação de crédito concedido por processo administrativo ou judicial01.10.2017 
…..…..…..…..

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 02.10.2017