Portaria GAB/SEFAZ nº 9-T de 02 de maio de 2022

Altera o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, constante na Portaria (T) nº 020/2021 – GAB/SEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11 , 15 e 37 , do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;

Considerando os termos do Processo nº 28730.0056822022-6,

Resolve:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, previstas na Portaria (T) nº 020/2021 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

 
VENCIMENTO Cota Única ou 1ª Cota,
Licenciamento10/05
2º Cota30/05
3ª Cota30/06
4ª Cota29/07
5ª Cota30/08
6ª Cota30/09
Prazo máximo para licenciamento30/10
Início da fiscalização01/11

Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2022, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo – DUT, conforme previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14 , do decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995 -RIPVA.

Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 020/2021 -GAB/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda Macapá, 02 de maio de 2022

Eduardo Corrêa Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 02.05.2022