Portaria GAB/SEFAZ nº 9-T de 09 de maio de 2021

Altera o Anexo I da Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, que divulga os códigos de ajustes da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Amapá e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;
 
Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1º, do Anexo I e artigo 505, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP; o disposto na Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017;
 

Considerando, ainda, o Memorando nº 140101.0077.1617.0005/2021 COARE – SEFAZ e o Processo nº 0075252021-0/SEFAZ-AP;

Resolve:

Art. 1º Alterar o início da vigência do Código de Ajuste AP021009 do Anexo I da Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO V

TABELA 5.2 TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS
CÓDIGO DA INFORMAÇ ÃO ADICIONALDESCRIÇÃ O DA INFORMAÇ ÃO ADICIONALDATA DE INÍCIODATA DE FIM
…..…..…..…..
AP021009Outros créditos Crédito presumido Dec. Nº 2169/2018 – Empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviço de comunicação01.01.2018 
…..…..…..…..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 19 de maio de 2021

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 18.06.2021