PORTARIA (T) Nº3 15/03/2023

Rep. – Altera o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2023, constante na Portaria (T) nº 021/2022 – GAB/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;

Considerando os termos do Processo n° 28730. 0035222023-6,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2023, previstas na Portaria (T) nº 021/2022 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

IPVAVENCIMENTO
Cota Única ou 1ª Cota e
Licenciamento
31/03
2º Cota28/04
3ª Cota31/05
30/064ª Cota30/06
5ª Co31/07ta31/07
6ª Cota31/08
Prazo máximo para licenciamento01/09
Início da fiscalização01/10

 

Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2023, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo – DUT, conforme previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14, do decreto n° 3.340, de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA.

Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2022 – GAB/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda Macapá, 15 de março de 2023

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 17.03.2023

*Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Estado nº 7879, de 16 de março de 2023, Seção 2, página 78.