Portaria GAB/SEFAZ nº 23-T de 16 de dezembro de 2020

Altera a Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, que divulga os códigos de ajustes da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Amapá e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;

Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1º, do Anexo I e artigo 505, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP; o disposto na Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017; o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008;

Considerando, ainda, o MEMORANDO Nº 140101.0005.2583.0068/2020 – EGEPPE/SEFAZ, referente ao Processo Administrativo nº 0023162020-9 (SATE);

Resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 001, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:

“Art. 3º …..

I – …..

e) Registro 1900 – Indicador de Sub-Apuração do ICMS e seus respectivos registros filhos”

Art. 2º O art. 3º da Portaria SEFAZ nº 001, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

“VIII – Registro 1900 – Indicador de Sub-Apuração do ICMS e seus respectivos registros filhos, pelo declarante que aderir ao Regime Especial de que trata o art. 8º, § 2º, Título I, Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.”

Art. 3º O Anexo I da Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes códigos de ajuste:

“ANEXO I

TABELA 5.1.1
TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONALDESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO ADICIONALDATA DE INÍCIODATA DE FIM
AP000006Outros débitos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – débito relativo ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor efetivo de venda constante no documento fiscal01.01.2020 
AP000007Outros débitos – uso exclusivo em registro 1921 – NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) – débito relativo ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor efetivo de venda constante no documento fiscal01.01.2020 
AP000008Outros débitos – uso exclusivo em registro E111 – apropriação do valor a complementar apurado em subapuração do registro 1920, na apuração do imposto próprio01.01.2020 
AP010007Estorno de créditos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS,
Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – estorno do crédito lançado pelas entradas ou pelo inventário do estoque, nas saídas isentas ou não tributadas de mercadorias a consumidor final deste Estado, ou nas saídas não destinadas a consumidor final deste Estado
01.01.2020 
AP010008Estorno de créditos – uso exclusivo em registro 1921 – estorno do saldo credor a restituir apurado na subapuração informada em registro 1920, para transferência à apuração do imposto próprio01.01.2020 
AP010009Estorno de créditos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – estorno do crédito lançado pelas entradas ou pelo inventário do estoque, nas saídas destinadas a consumidor final de mercadorias listadas no Anexo Único da IN nº 003/2020, sem a identificação do destinatário no documento fiscal01.01.2020 
AP010010Estorno de créditos – uso exclusivo em registro 1921 – NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) – estorno do valor lançado pela entrada da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues01.01.2020 
AP020009Outros créditos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – apropriação de crédito relativo às entradas de mercadorias para comercialização recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária01.01.2020 
AP020010Outros créditos – uso exclusivo em registro 1921 – NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) – apropriação de crédito relativo às entradas de mercadoria recebidas com substituição tributária e que tenham sido objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, exceto se isentas ou não tributadas01.01.2020 
AP020011Outros créditos – uso exclusivo em registro E111 – apropriação do valor a restituir apurado em subapuração do registro 1920, na apuração do imposto próprio01.01.2020 
AP020012Outros créditos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – apropriação do crédito relativo às mercadorias ST em estoque (Bloco H), para fins de adjudicação do valor do imposto presumido01.01.2020 
AP030002Estorno de débitos – uso exclusivo em registro 1921 – VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) – estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues01.01.2020 
AP030003Estorno de débitos – uso exclusivo em
registro 1921 – NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) – estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues
01.01.2020 
AP040002Deduções – uso exclusivo em registro 1921 – dedução do valor a complementar da subapuração informada em registro 1920, para transferência à apuração do imposto próprio01.01.2020 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 16 de dezembro de 2020.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 21.12.2020