PORTARIA SEFAZ Nº 173 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

Institui Comissão para proceder a definição do tratamento a ser dado na implantação do SIAFE.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência, atribuições e responsabilidades, bem como as constantes no artigo 31, inciso X, do Decreto Estadual nº 6483 de 19 de novembro de 2013 que regulamenta a Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando os termos do Ofício nº 150101.0008.0531.1036/2019 SEPLAN e Ofício nº 006/2019, que tratam do projeto e cronograma de implantação do Sistema SIAFE

RESOLVE:

Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para proceder análise e instruir a dinâmica da configuração de parâmetros do fluxo tributário, contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como avaliar as funcionalidades relativas à receita e ao tesouro estaduais, voltados para as atividades de arrecadação, contabilidade e gestão financeira dos recursos originados dos tributos estaduais e repasses federais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo indicados, os quais desenvolverão suas atividades integralmente na Secretaria de Planejamento – SEPLAN até a conclusão dos trabalhos, devendo apresentar o relatório circunstancial no prazo de 30 (trinta) dias úteis prorrogável por igual período:

Secretaria Adjunta do Tesouro: – José Bernardino Dias Júnior CCONT); – Luiz Carlos Araújo da Silva (CCONT); – Maisa Borges da Silva (CCONT).

Secretaria Adjunta da Receita: – Marco Antônio Turchetto (COARE); – Israel Holanda (GSATE/COTEC).

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho nomeado por esta Portaria será coordenada pela Coordenadora de Contabilidade da Secretaria Adjunta do Tesouro e serão gestores da Secretaria da Fazenda, para fins de sistematização e operacionalização da implantação.

Art. 3º As atribuições a que se refere esta Portaria, compreendem:

I – analisar e dar tratamento em conjunto, do levantamento e aprovação dos artefatos de documentação de sistemas a fim de atender à arrecadação e contabilização das receitas públicas estaduais;

II – definir procedimentos para operacionalização do fluxo contábil, financeiro e tributário do crédito tributário e das receitas estaduais;

III – proceder estudo para implementação dos procedimentos referentes aos registros e lançamentos contábeis para controle da dívida ativa, a fim de contabilizar o ativo dos créditos a receber do Estado; IV – sistematizar o repasse aos Municípios;

V – adequar o Sistema SIAFE às configurações e parâmetros contábeis, mantendo atualizado funcionalidades de acordo com a legislação em vigor; VI – realizar teste e homologação dos produtos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 01/11/2019