Conselho Estadual de Recursos Fiscais

Decisões CERF - Relatório/Parecer e Voto - 2016

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Recurso Voluntário e de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/1997, visto que a decisão do órgão colegiado da Jupaf julgou parcialmente procedente a cobrança fiscal contido na NL 2013000066, assim segue recurso oposto à Decisão nº 237/2014.

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, visto que a decisão do órgão colegiado da Jupaf julgou parcialmente procedente o libelo fiscal, assim segue recurso oposto à Decisão nº 124/2013.

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF…

Recuso de Ofício

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal em que a Fazenda Pública Estadual não obtendo decisão favorável em Primeira Instância Administrativa do pleito recorre através de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP…

Rel. Sérgio Flavio G. Lima

Trata-se de Recurso de Ofício, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, visto que a decisão do órgão colegiado da Jupaf julgou improcedente a cobrança fiscal contido na NL 2013000095, assim segue recurso oposto à Decisão nº 269/2015.

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 131/2016 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2014000160. (fls. 26/28),

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 130/2016 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2014000161. (fls. 26/28)…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal em que a Fazenda Pública, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n° 400/97…

Recurso de Ofício

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal em que a Fazenda Pública Estadual não obtendo decisão favorável em 1ª Instância Administrativa do pleito Recorre através de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERP/AP, na forma do art. 206, da Lei nº 0400/97…

Recurso Voluntário

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal em que a Fazenda Pública Estadual não obtendo decisão favorável em Primeira Instância Administrativa do pleito recorre através de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP…