Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 131/2016 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2014000160. (fls. 26/28),