DECRETO N° 4.960, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Acrescenta dispositivo ao Capitulo XXII, do Titulo III , do Anexo I, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente à Concessão de Regime Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0097102018-3-SEFAZ/AP, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual n° 2.353, de 21 de junho de 2018;
CONSIDERANDO os termos Memorando n° 058/2018-SEFAZ/SARE, solicitando a inserção de regramento tributário de normas gerais de concessão de regime especial;
CONSIDERANDO, ainda, a viabilização do Programa Tesouro Verde – Amapá, regulamentando demandas para a construção de um mercado para a comercialização e consumo do credito florestal (Selo Sustentabilidade),
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso VII, ao art. 415, do Capítulo XXII, do Titulo III, do Anexo I, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
“VII – Para concessão de Regime Especial de benefícios fiscais de industrialização, comercialização e diferencial de alíquotas, é requisito essencial a comprovação de aquisição do Selo Sustentabilidade reconhecido pelo Estado do Amapá, exceto quando tratar-se de cumprimento de obrigações tributárias acessórias.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador